O inimigo sabe que a melhor estratégia para dilapidar a sociedade é desestruturar a família. No Brasil atual, satanás está rindo às gargalhadas porque seus mísseis de destruição da família estão atingindo o alvo.
As mudanças sociais sempre ocorreram e a Sociedade, no curso do tempo, sempre esteve sujeita às tentativas de inversão de valores, mas é estarrecedor constatar o que se pretende fazer no Brasil de hoje. Uma minoria, em defesa de seus direitos, tenta mudar o conceito de família. Autoridades não comprometidas com Deus tomam decisões de acordo com suas ideologias, em detrimento das crenças e convicções já consagradas, e atropelam os direitos de outras minorias.
O Supremo Tribunal Federal, em 05 de maio do corrente ano, legitimou um desvio bíblico de conduta moral ao equiparar os direitos dos pares homossexuais aos dos pares heterossexuais.
O problema maior não é a decisão em si mesma, mas os seus reflexos, sendo o pior deles a sustentação político-legal de uma ideologia que coloca em risco a família, cerceia a igreja e, por via de conseqüência, coloca em risco a paz social. Parece que está por se instalar no Brasil uma temporada de fomentação da discórdia, onde se busca nas exceções o fundamento para se estabelecer uma regra geral.
Espera-se agora o próximo ataque à família (no conceito bíblico): A criminalização da homofobia.
É lamentável assistir ao Congresso Nacional se prestar à criação de leis dessa natureza. A Constituição Federal (art. 5º), já trata dos direitos e garantias individuais de maneira bastante clara. O que falta no Brasil é o exercício da cidadania - que está à deriva - porque princípios elementares como moral, ética e civismo têm sido deixados de lado pela elite dominante.
O objetivo de todo esse movimento é a destituição do princípio basilar de que a família é constituída a partir de um homem e uma mulher que se unem pelo casamento (Gênesis 2.18; Efésios 5). A proposta tem como pano de fundo criminalizar a homofobia, mas, na verdade, o objetivo é coibir a pregação do evangelho contra a manifestação do pecado, mormente o da homossexualidade.
Diante desses fatos, que resposta devem dar pastores e igrejas? Devem firmar as seguintes posições:
a) Exercer, sem medo, seu dever de pregar contra qualquer manifestação de pecado, por duas razões básicas:
1ª) Pelo dever de obediência a Jesus Cristo, Senhor da igreja (At. 1.8; Mt 28.18)
2ª) Porque tem o amparo da Constituição Federal: Art. 5º. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
Já há suficiente legislação no Brasil para fazer valer os direitos e os deveres de todos os cidadãos. Particularmente, não abro mão do dever de obedecer a Deus e do direito de expressar o meu pensamento livremente.
b) Tratar toda manifestação do pecado como desvio do padrão moral de Deus (Rm 3.23).
c) Repudiar o pecado da homossexualidade do mesmo modo que se repudia todas as outras manifestações de pecado (Is 59.1-2).
d) Alertar sobre o destino final de todos que não têm a salvação em Cristo Jesus (João 3.16; Rm 6.23; 1 Co 6.10).
e) Mesmo não concordando, respeitar o ser humano e não o agredir, sob nenhum pretexto, por sua opção de vida.
Diante do que “temos visto e ouvido”, a igreja se acomodará e aceitará passivamente os ataques de satanás para destruir a família e cercear a pregação da Palavra de Deus? O púlpito se acovardará?
Lembremo-nos de que a oração, discernimento bíblico e a pregação da Palavra de Deus, no poder do Espírito Santo, são os escudos para a defesa da família.
Oremos pelos pastores de Cristo no Brasil para que a inércia e a covardia não tomem conta das igrejas e dos púlpitos. Oremos pelas autoridades constituidas para que sejam sábias na elaboração e no cumprimento das leis, objetivando, de fato, o bem comum da sociedade brasileira, primando pelo fortalecimento da família, pela mantença da liberdade religiosa, da livre expressão do pensamento e das garantias individuais, todas estas já consagradas pela Constituição Federal.
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